União de Freguesias tem candidaturas abertas ao Subsídio de Apoio ao Arrendamento

2023/03/21

Até ao próximo dia 24 de março ainda pode apresentar a sua candidatura ao Subsídio de Apoio ao Arrendamento, que a União de Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira irá atribuir. Trata-se de um apoio económico que se destina às “famílias residentes no território da União de Freguesias, que se encontrem em situação de carência, ou dificuldades económicas que, repentinamente, se viram confrontados com uma diminuição do seu rendimento disponível, por diferentes e diversificados motivos, a fim de facilitar o acesso e ou a permanência na habitação arrendada, contribuindo para minimizar os encargos familiares mensais”. Para ter acesso ao apoio, a União de Freguesias estabeleceu, através de um regulamento específico, um conjunto de condições que os candidatos deverão, cumulativamente, reunir (ver caixa). Como informou o Gabinete de Integração Social de Proximidade da União de Freguesias, “os interessados não podem estar a receber subsídio da Câmara Municipal de Ovar, ou o subsídio da Porta 65, para casais jovens”. Por outro lado, “caso os candidatos sejam beneficiários de rendimento social de inserção, podem concorrer, mas por ser um subsídio duradouro (12 meses) são obrigados a comunicar o apoio à Segurança Social, o que significa que, ao serem contemplados pela União de Freguesias, a Segurança Social alterará o valor na prestação de RSI. A receção de candidaturas decorre até ao dia 24 de março, através de formulário próprio, acompanhado dos documentos necessários, disponíveis on-line, no site da União de Freguesias, ou a serem solicitados junto das quatro secretarias da autarquia. CAIXA Condições

  1. a) Ter idade igual ou superior a 18 anos;
  2. b) Residir em regime de permanência na área da UFO, há pelo menos, 2 anos;
  3. c) Não ser o requerente ou qualquer membro do respetivo agregado familiar, proprietários, usufrutuários ou titulares do direito de uso e habitação de qualquer outro prédio urbano ou fração habitacional, com as condições condignas de habitabilidade;
  4. d) O rendimento mensal ilíquido _per capita_ do agregado familiar não ultrapasse 60% do Indexante de Apoios Sociais (IAS) fixado para o ano civil a que se reporta o pedido de apoio;
  5. e) O senhorio não seja parente ou afim na linha reta ou até ao 2ºgrau da linha colateral;
  6. f) Não ser beneficiário de subsídio atribuído no âmbito do arrendamento urbano ou noutros programas de apoio ao arrendamento.

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