ICNF confirma legalidade do abate de árvores no concelho

2022/04/04

O inquérito à Gestão do Perímetro Florestal das Dunas (GPFD) de Ovar concluiu que as ações de corte de arvoredo, que têm vindo a ter lugar no nosso concelho, estão de acordo com a lei e podem ser retomadas. A ordem para que se realizasse esse inquérito partiu de uma determinação de João Paulo Catarino, Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, e a instrução do processo coube ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), I.P. Durante 30 dias, o corte de árvores no Perímetro Florestal das Dunas de Ovar esteve suspenso, com o objetivo de apurar os factos ocorridos e eventuais incumprimentos na execução do Plano de Gestão Florestal (PGF) daquele perímetro florestal e venda de material lenhoso. Esta semana, o ICNF deu o inquérito por concluído e anunciou as conclusões apuradas (ver caixa abaixo), destacando que “as ações de corte de arvoredo previstas no PGF do Perímetro Florestal das Dunas de Ovar estão de acordo com as normas e disposições legais”. Conclusões do inquérito - Os cortes previstos e em execução estão de acordo com o previsto no PGF; - A orientação que consta do PGF no que respeita aos cortes de árvores não incidirem numa faixa de 500 metros em relação ao mar, tem como objetivo a proteção contra a erosão da linha de costa; - Os talhões 3 e 7 embora se localizem dentro da faixa dos 500 metros, onde está previsto o corte de árvores conforme consta do PGF, não possuem funções de proteção contra a erosão da linha de costa, uma vez que entre estes e o mar se desenvolve área urbana consolidada, que assume por si a função de proteção, não sendo tecnicamente justificável a aplicação da regra de exclusão acima referida; - Toda a restante área prevista para corte no PGF está fora da faixa dos 500 metros; - As ações previstas no PGF não têm como objetivo alterar o uso ou ocupação do solo, mas sim promover a existência de várias classes de idade e renovação dos povoamentos, mantendo a função de espaço florestal; - Não foram detetadas irregularidades no processo de venda do arvoredo, tendo sido cumprida a legislação e normativos em vigor; - Podem ser retomadas as ações de corte do arvoredo previstas no PGF, uma vez que estão a ser executadas de acordo com as normas e disposições legais em vigor.

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