Eleitos locais ilibados no caso do desvio de dinheiros públicos na Câmara Municipal de Ovar

2024/09/24

O Ministério Público mandou arquivar o processo de apuramento de responsabilidades financeiras de eleitos locais, no alegado desvio de dinheiros públicos por funcionária da Câmara Municipal de Ovar, por considerar “não se verificarem indícios de responsabilidade financeira por parte do presidente da Câmara Municipal de Ovar e dos seus vereadores”. A informação foi dada pela autarquia vareira, que em comunicado garante que “o Ministério Público decidiu não desencadear qualquer procedimento jurisdicional por responsabilidade financeira sancionatória dos eleitos locais que constituíam o órgão executivo municipal, nas gerências de 2015 a 2017, arquivando o processo administrativo em curso no Tribunal de Contas”. Em causa, pode ler-se no mesmo documento, “está o alegado desvio de dinheiros públicos pertencentes à Câmara Municipal de Ovar, através de um esquema de uma funcionária, tendo, à época, o Relatório do Tribunal de Contas levantado a possibilidade de eventuais infrações financeiras por parte dos eleitos locais, alegando que deveriam ter sido criados mecanismos de controlo mais eficientes para detetar a infração”. Notícia completa na edição em papel

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