Conheça as exceções que permitem obter a isenção de Autorização de Utilização do seu imóvel
Na sequência das muitas dúvidas que têm vindo a ser levantadas, no que diz respeito à aplicação da norma que regula a Autorização de Utilização, que à autarquia cabe passar para atestar que um imóvel pode ser utilizado para o fim proposto: habitacional ou não habitacional (comércio, serviços ou indústria), a Câmara Municipal de Ovar promoveu um esclarecimento com enfoque nas exceções a esta norma, que permitem aos proprietários solicitar um documento de isenção de Autorização de Utilização.
A autarquia começa por revelar que “para vender, arrendar, ou, inclusive, contrair um crédito de habitação poderá ser necessário, ao abrigo do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) conjugado com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), requerer à Câmara Municipal uma Autorização de Utilização, a fim de atestar que o imóvel pode ser utilizado para o fim proposto: habitacional ou não habitacional (comércio, serviços ou indústria)”.
Contudo, informa a autarquia, “no âmbito da aplicação do RGEU há um conjunto de exceções a ter em conta, que permitem ao requerente solicitar à Câmara Municipal um documento de isenção de Autorização de Utilização”. E são precisamente estas exceções que a Divisão de Urbanismo e Planeamento da autarquia divulgou, com o objetivo de esclarecer os interessados.
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