Aquisição da primeira casa: Jovens podem beneficiar de isenção de IMT e Imposto de Selo

2024/09/10

Desde 1 de agosto, os jovens até 35 anos (inclusive) podem ter isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e de Imposto do Selo na compra da primeira habitação própria permanente (aquisições para outros fins, como arrendar, não estão abrangidas), explica a Câmara Municipal de Ovar. Segundo a autarquia, podem beneficiar destas isenções todos os jovens, independentemente dos seus rendimentos anuais e nacionalidade. Numa nota divulgada nas redes sociais, a Câmara Municipal destaca que, “para beneficiar destas isenções o jovem deve, obrigatoriamente, cumprir os seguintes critérios: À data da escritura da compra da habitação não pode ter mais de 35 anos; No ano da aquisição, para efeitos de IRS, não pode ser considerado dependente, ou nos seis anos seguintes após a aquisição do imóvel (até aos 25 anos, se não receber o equivalente a 14 salários mínimos, o jovem pode integrar o IRS dos pais, inseridos no agregado familiar, como dependente); e à data da compra da casa ou nos últimos três anos anteriores, não pode ser ou ter sido proprietário de nenhuma habitação (herança, doação, comproprietário, entre outros). Notícia completa na edição em papel

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