O prazo para a realização da limpeza da vegetação foi prolongado por mais dois meses, ou seja, até ao próximo dia 15 de maio. A União das Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira informa que “os proprietários, arrendatários ou usufrutuários que possuam terrenos junto a edificações e aglomerados populacionais, inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à limpeza da vegetação numa faixa de 50 metros à volta das mesmas, ou 100 metros no caso de aglomerados populacionais”. Esta limpeza, que deve ser realizada de acordo com regras próprias, “deve ser executada dentro do prazo estipulado pelo Governo, sob pena de contraordenação punível com coima, entre os 280 euros e os 10 mil euros”, esclarece a autarquia. Regras a respeitar - As copas das árvores têm que distanciar entre si, no mínimo 4m; - Caso se trate de povoamentos de pinheiro-bravo ou eucalipto as árvores têm que distanciar entre si, no mínimo 10m; - As árvores têm que ser desramadas até 4m acima do solo. Para as árvores com altura inferior a 8m, desrama-se apenas a metade inferior; - As árvores e arbustos têm que estar a mais de 5m dos edifícios. - Evitar a projeção das copas sobre telhados; - Não acumular lenha, resíduos das limpezas ou substâncias inflamáveis na área da faixa de gestão de combustíveis.
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