“É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”. Sempre que não seja possível cumprir o distanciamento físico recomendado, é obrigatório o uso da máscara. Quem não cumprir a lei, cuja fiscalização irá caber “às forças de segurança e às polícias municipais”, ficará sujeito a coimas entre os 100 e os 500 euros. O decreto da Assembleia da República, que determina o uso obrigatório de máscara na rua, foi promulgado pelo Presidente da República no passado dia 26, e estabelece que “é obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”. Consulte o diploma
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