Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 7 de janeiro. O Governo reavaliou a situação epidemiológica de cada concelho, atualizou a lista dos concelhos de risco (Ovar continua numa classificação de risco muito elevado), manteve as regras anteriormente definidas para o período do Natal e procedeu ao agravamento das medidas para o período do Ano Novo. Assim, foi decidido:
Para o período do Natal - Circulação entre concelhos: Permitida. - Circulação na via pública: Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem; Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte; Dia 26: permitida até às 23h00. - Horários de funcionamento: Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h. No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo. Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais. Para o período do Ano Novo: - Circulação entre concelhos: Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01. - Circulação na via pública para todo o território continental: No dia 31/12, proibida a partir das 23h00; Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00. - Horários de funcionamento em todo o território continental: No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30. Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio. - Proibidas festas públicas ou abertas ao público. - Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas. O Governo reforça ainda o apelo para que se evite: Juntar muita gente; Estar muito tempo sem máscara; Espaços fechados, pequenos e pouco arejados.Categorias Terra-a-Terra